07 março 2024

Redação - 2 ANO

 TEMA: "Caminhos para combater a violência doméstica contra crianças e adolescentes no Brasil"


Textos Motivadores: 

Lei da Palmada e a violência doméstica contra crianças e o adolescentes


A criação de uma lei para proteger criança e adolescente de castigos físicos foi acordada entre o Brasil e a Organização das Nações Unidas (ONU), em virtude da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada em 20 de novembro de 1989 pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

A violência doméstica contra a criança e o adolescente pode ser caracterizada como uma ação ou omissão, praticada pelos pais ou responsáveis, causando abuso físico, psicológico e sexual contra a criança e o adolescente.

O fenômeno se configura como um dos problemas mais relevantes na sociedade atual. Pode ser encontrado em todas as classes sociais, desde as classes mais baixas até as mais abastadas e atinge grande número de crianças e adolescentes diariamente no Brasil e no Mundo, tanto no contexto familiar, como no contexto social.

Diante do alarme que se encontra a situação da violência doméstica contra a criança e o adolescente, o ordenamento jurídico não se manteve inerte, apresentando o projeto de Lei nº 7.672/10, denominado Lei da Palmada.


O objetivo da Lei da Palmada seria proibir os castigos físicos às crianças e adolescentes pelos pais ou responsáveis. O projeto apresenta emendas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/90), acrescentando três artigos que visam abarcar a proteção integral da criança e do adolescente.

Contexto familiar e violência

Pelo fato de crianças e adolescentes se encontrarem em franco crescimento, o ambiente em que vivem com suas famílias deveria propiciar condições saudáveis e promotoras do desenvolvimento de forma equilibrada. Estímulos positivos como boa relação familiar, diálogo, equilíbrio e vínculo afetivo compreendem os principais acontecimentos significativos na vida de um indivíduo. Dessa forma, a família representa experimentações que os sujeitos vivenciam, repletas de representações como frustrações, significados afetivos, esperanças e juízo, além de ser considerada um espaço de refúgio quando na presença de ameaças. Portanto, um ambiente familiar hostil pode favorecer ocorrências marcantes e irreversíveis na vida de um sujeito, afetando seus componentes físico, emocional e mental. Assim, a violência doméstica poderá também interferir na aprendizagem dos indivíduos.

A violência intrafamiliar é vista como um episódio corriqueiro entre as gerações, transcorrendo os tempos e culturalmente sendo reforçada. Adultos agressivos pertencem a famílias que revelam histórico de descaso e violência, inclusive experimentando maus-tratos quando crianças. Os pais justificam a violência como uma ferramenta que possui a finalidade de educar seus filhos, ou recurso de disciplinamento, considerando que tal conduta produzirá nas vítimas a obediência esperada. Correlacionam-se os maus-tratos com situações socioeconômicas precárias, doenças psiquiátricas (transtornos mentais decorrentes do consumo de substâncias psicoativas) e desajuste familiar, sendo estes aspectos favorecedores da ocorrência desse tipo de violência.

É possível verificar, em unidades de internação pediátrica, notificações de crianças e adolescentes vítimas de violência física, representada por marcas de traumas corporais ocorridos em ambiente familiar. E, neste mesmo momento da internação, presenciam-se pais esbofeteando, sacudindo ou até mesmo espancando seus filhos.

Tipos de violência

Estudos categorizam ações violentas de várias naturezas, enfatizando a violência física como o emprego de uma força física para causar ou tentar causar agravo, podendo vir a ser desde uma lesão interna até uma externa; a violência psicológica, como ação ou omissão que determina um efeito de conduta destrutiva e afeta a autoestima e o desenvolvimento da identidade e, assim, apresenta-se como a maior causa de violência que compromete a pessoa, levando-a a sentimentos de desvalorização, ansiedade, adoecimento fácil e intenções suicidas; a violência sexual envolve relação de poder entre pessoas, obrigando uma destas ao intercurso sexual contra sua vontade, por meio de excitações ou contato, utilizando força física, armas ou drogas e a influência psicológica; e a violência por negligência, quando não se acata aquilo que é imprescindível ao crescimento e ao desenvolvimento apropriados, destacando a omissão do interesse de um ou mais membros da família e da sociedade em prover as manifestações das necessidades físicas e emocionais da criança e/ou adolescente, tornando-se omissos no que diz respeito a vestimenta, alimentação, educação e saúde.

Em contrapartida ao que afirmam os autores anteriores, a negligência apresenta-se como a prática violenta mais corriqueira, podendo apresentar-se como lesões cutâneas. A negligência compromete o vestuário, a alimentação, a saúde e a educação da criança. Quando submetida ao exame clínico, é possível verificar a ocorrência de perda acentuada de tecido celular subcutâneo, escarificação e/ou feridas na pele decorrentes de hipovitaminose crônica, dermatite, higiene inadequada e escabiose. Observam-se inclusive predominância de atrasos no calendário vacinal e traços de maus-tratos entre as crianças.

Entretanto, estudo afirma que a agressão física é, sem dúvida, a mais reconhecida, porém não é o tipo de violência que pode se desenvolver apenas no ambiente intrafamiliar, destacando-se também a violência psicológica, a qual poderá apresentar-se de forma sutil, chegando a ocorrer despercebida e exigindo atenção redobrada dos profissionais.

As crianças que convivem no ambiente intrafamiliar sujeitas à violência psicológica podem apresentar reações como incapacidade para construir e conservar satisfatória relação interpessoal, déficit de aprendizagem, condutas e sentimentos impróprios, humor depressivo ou infeliz e tendência a desencadear sintomas psicossomáticos. Constatam-se ainda problemas distintos associados à violência psicológica: rendimento escolar baixo, ocorrência da vitimização nos ambientes escolar e comunitário, vivência de agressão no decorrer do namoro, infração de normas e problemas emocionais como depressão e transtorno de estresse pós-traumático (TEPT).

No que diz respeito à notificação da violência física e de negligência/abandono, há maior frequência entre os profissionais das áreas de medicina, enfermagem, odontologia e fonoaudiologia. Atribui-se esse fato à facilidade que estes profissionais possuem em detectar casos de violência, permitindo a verificação visível de marcas ou a retratação da falta de cuidados com a criança. O mesmo não ocorre entre os outros episódios de violência.

Dificuldades do diagnóstico da violência

O agressor, quando acomete suas vítimas de violência doméstica, geralmente compactua e cria um álibi poderoso, que é o silêncio das vítimas, que é reforçado pelo sentimento de medo, vergonha ou até mesmo de culpa. Este silêncio torna a intervenção dificultosa, exigindo do profissional da saúde atenção aos sinais emitidos, ou não, por essas crianças, uma vez que pedem socorro não somente pela linguagem verbal, mas também corporal. Indicadores orgânicos apresentados por crianças e adolescentes vitimizados pela violência devem alertar e gerar desconfiança de que algo está errado. Mudanças frequentes e severas de humor, receio dos pais, apreensão com o choro de outras crianças, comportamentos agressivos, timidez, passividade e submissão excessivas revelam possibilidade de exposição à violência. Em casos de violência doméstica é fundamental acreditar no que a vítima está dizendo, pois dificilmente irá mentir ou inventar tal fato.

Quando a violência é diagnosticada e denunciada precocemente, pode-se proteger a vida e o futuro de crianças que sofrem com o problema.

Atuação dos profissionais da educação e/ou da saúde contra a violência

Os profissionais que lidam com a violência doméstica devem comprometer-se a realizar encaminhamentos necessários para minimizar e monitorar suas ocorrências. Nesse contexto, os profissionais da educação são parceiros ideais para auxiliarem na detecção e interferência nos casos de abuso comprovados ou suspeitos por estabelecerem contato diário, direto e substancialmente afetivo com essas crianças, contribuindo, assim, para a prevenção da violência, que pode chegar a comprometer a vida dessas crianças, as quais não podem se defender da agressão que lhes é atribuída. Portanto, o profissional que lida com crianças, independente da sua área de atuação, deve estar vigilante aos sinais de possíveis ocorrências de maus-tratos.

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